Nesta quarta-feira, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 5.962/29, apresentado pelo deputado Alex Manente e proposto pela deputada federal Carmen Zanotto. A medida prevê a suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando o advogado constituído adoece, além de outros benefícios para a classe.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, celebrou a aprovação, destacando a importância de garantir condições dignas para os advogados atuarem. O texto inclui também benefícios como suspensão de prazos em casos de falecimento de familiares e atendimento prioritário para advogados em situações especiais.
A proposta, originada pela sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, visa evitar a perda de prazos processuais devido ao adoecimento dos profissionais da advocacia. Agora, o projeto segue para análise no Senado, representando um avanço significativo para a classe jurídica brasileira
Fonte: CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos caso advogado adoeça (migalhas.com.br)
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