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Empresa Condenada por Venda Casada de Carregador de Smartphone

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma empresa a reembolsar um consumidor pela compra de um carregador de smartphone e pagar a ele indenização por danos morais. O consumidor alegou que a empresa não cumpriu seu dever de informar sobre a necessidade de compra avulsa do acessório, configurando venda casada.

A empresa argumentou que informa claramente sobre o conteúdo de seus produtos e que o carregador não é essencial, podendo ser substituído. O juízo de primeira instância acolheu parcialmente o pedido do consumidor, determinando o reembolso e uma indenização de R$ 8 mil. A empresa recorreu, mas o desembargador relator rejeitou a alegação de que o carregador não é essencial.

Ele considerou a necessidade da compra do acessório como venda casada, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para reduzir a indenização para R$ 3 mil. A decisão foi unânime. Esta medida visa garantir a efetiva compensação da vítima sem permitir enriquecimento indevido.

Fonte: Venda casada de celular e carregador gera dever de indenizar, diz TJ-RJ (conjur.com.br)


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