O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso extraordinário de um banco e uma seguradora que questionavam uma decisão condenatória por danos morais a um consumidor. O caso envolveu a falsificação da assinatura do consumidor em um contrato de seguro de acidentes, resultando em cobranças indevidas em sua conta bancária.
A 1ª Turma Recursal do TRF-1 reconheceu a fraude após análise pericial da assinatura. O relator destacou que a situação causou prejuízo e “desvio produtivo do consumidor”, justificando a reparação moral. Porém, o valor inicialmente fixado foi considerado exagerado e reduzido para R$ 6 mil.
O STF rejeitou os argumentos do banco e da seguradora, afirmando que o julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos apresentados, desde que fundamente suficientemente suas razões, o que ocorreu no caso. A corte também considerou que a violação a princípios infraconstitucionais não implica ofensa direta à Constituição.
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Fonte: Barroso rejeita recurso e mantém condenação por fraude em contrato (conjur.com.br)
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