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Competência da Justiça Estadual para Cumprimento de Sentença do INSS

A 1ª Seção do STJ estabeleceu que compete à Justiça estadual analisar o cumprimento de sentença promovido pelo INSS para ressarcimento de honorários periciais. O entendimento foi firmado em processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, em que o INSS adiantou os honorários do perito ao beneficiário da Justiça gratuita.

O relator do conflito, Ministro Afrânio Vilela, destacou que a competência para executar o título judicial é do juízo que proferiu a decisão no primeiro grau de jurisdição. Assim, no caso em questão, a Justiça estadual é competente para analisar o cumprimento de sentença, conforme estabelecido pelo artigo 516, inciso II, do CPC.

Essa decisão reforça a aplicação das normas processuais e garante a efetividade do direito à percepção dos honorários periciais antecipados, mesmo em casos envolvendo autarquias federais como o INSS. Acompanhe nossas redes para mais atualizações sobre jurisprudência e temas jurídicos relevantes.

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Fonte: STJ: Compete ao juízo estadual julgar cumprimento de sentença do INSS (migalhas.com.br)


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