A 3ª Turma do STJ emitiu uma decisão que proíbe a pesquisa nos sistemas de investigação de movimentações bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fins de execução civil, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros. No entanto, o colegiado determinou o envio de um ofício ao Banco Central para a realização de pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada.
O caso teve início quando uma empresa ajuizou uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização contra outra empresa, que agora está na fase de cumprimento de sentença. O pedido da autora para realizar pesquisas nos sistemas CCS e Simba, do Banco Central, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi indeferido pelo juízo de primeira instância, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que não é possível autorizar as pesquisas no Simba e no Coaf, pois isso representaria um desvio de sua finalidade original, que é o combate à criminalidade. Ela destacou que a Constituição Federal permite a quebra do sigilo bancário apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não para atender a interesses privados dos credores.
A relatora aponta ainda que a quebra do sigilo só é permitida na apuração de ilícitos em inquérito ou processo judicial e que existem sistemas, como o BacenJud, RenaJud, Infojud e InfoSeg, que podem ser usados para verificar a existência de bens do devedor, desde que haja indícios de patrimônio expropriável em seu nome.
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