Nos últimos meses, o Tribunal de Contas Paranaense julgou diversos casos em que profissionais da saúde acumularam de três a quatro cargos efetivos de médicos. Em alguns casos, cada um dos cargos era em municípios diferentes, e em outros, os cargos acumulados eram na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e em algumas das sete universidades estaduais paranaenses.
O entendimento do Pleno do TCE/PR prevaleceu no sentido de que o acúmulo de mais de dois cargos públicos efetivos privativos para profissionais da saúde implica violação do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná, e do artigo 272 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/1970).
Dentre outras sanções, os funcionários e os agentes responsáveis pelos atos irregulares foram penalizados com multas administrativas, e o Tribunal orientou às entidades públicas sob sua jurisdição que se atentem para irregularidades desse tipo, uma vez que, além de causarem prejuízos aos cofres públicos, prejudicam o atendimento prestado aos cidadãos, sendo a saúde uma das áreas mais sensíveis ao bem-estar da população.
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