A sustentação oral é prerrogativa da atividade do advogado prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados e no Código de Processo Civil. Porém, até julho de 2022, o Regimento Interno da Suprema Corte de Justiça não contemplava regramento para determinados casos. Com a alteração, o STJ disciplinou a realização da sustentação oral no julgamentos de alguns recursos, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais.
Pela redação do artigo 160 do Regimento Interno, as partes dispõem de 15 minutos cada para exercer a prerrogativa mencionada nos casos de julgamento de agravo interno. Poderão ainda ser encaminhados por meio eletrônico tanto a sustentação oral como os memoriais nos casos de sessão virtual. O prazo para tanto é de 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, devendo ser observadas as demais regras do regimento. As exceções permanecem disciplinadas no artigo 159 do RI-STJ e alteram-se especialmente quando se trata de matéria penal.
As novas regras estão em vigor desde sua publicação em julho de 2022. Os ministros alteraram o Regimento Interno para adequá-lo à Lei 14.365/2022, que alterou pontos do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.
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