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STJ reforça princípio da irretroatividade em penalidades administrativas

A 1ª Turma do STJ emitiu decisão sobre a aplicação retroativa de normas mais benéficas em penalidades administrativas, reafirmando princípios fundamentais do Direito Administrativo Sancionador. Em um caso envolvendo a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a questão girava em torno da redução retroativa de uma multa imposta a uma empresa de transportes.

Inicialmente autuada com base na Resolução ANTT 4.799/15, que estipulou uma multa de R$5 mil, a empresa buscava a aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/19, que posteriormente reduziu o valor da penalidade para R$550. Após decisão favorável em segunda instância, determinando a retroatividade da norma mais benéfica, a ANTT recorreu ao STJ.

A 1ª Turma do STJ, embasada pela recente orientação do STF no Tema 1.199, estabeleceu que a retroatividade de normas mais benéficas no Direito Administrativo Sancionador requer uma disposição expressa na legislação. Assim, ao analisar o recurso, o STJ concluiu que a aplicação retroativa da Resolução 5.847/19 não estava prevista na própria norma, reforçando o princípio do tempus regit actum no Direito Administrativo.

Portanto, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela ANTT, restaurando a decisão de primeira instância que negava a retroatividade da norma mais benéfica. Este caso exemplifica a importância da clareza legislativa na aplicação das normas administrativas, garantindo a segurança jurídica e a observância dos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Sancionatório.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área do Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Fonte: STJ nega retroatividade de norma benéfica em multa administrativa (migalhas.com.br)


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