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STJ Define Futuro dos Processos: Tema 1257 em Pauta

Em uma decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por afetar cinco Recursos Especiais para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia em questão, cadastrada como Tema 1.257, visa “definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil”.

Como resultado, a tramitação dos processos individuais ou coletivos que abordam a mesma questão jurídica foi suspensa, nos casos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. O relator dos recursos especiais ressaltou que a definição desse tema terá impacto significativo em processos em todo o país envolvendo agentes acusados de improbidade administrativa.

Ademais, o ministro destacou que a análise dessa controvérsia pode levar à revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, ambos julgados pela Primeira Seção. O ministro frisou que o Tema 1.257 se refere especialmente à incidência da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ações de improbidade já em curso, inclusive nos processos iniciados antes da nova lei.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jun-06/repetitivo-vai-definir-se-nova-lei-de-improbidade-afeta-indisponibilidade-de-bens-nas-acoes-em-curso/


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