Blog

STF Reexamina Dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa

O plenário do STF suspendeu no último dia 16 de maio o julgamento sobre a constitucionalidade de partes da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. O ministro Alexandre de Moraes, relator, considerou vários pontos da Lei de Improbidade como inconstitucionais.O julgamento começou no dia 9 de maio e no dia 15, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, iniciou seu voto, concluindo-o no dia seguinte. Até agora, nenhum outro ministro votou.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e questiona 36 dispositivos da Lei de Improbidade. Em dezembro de 2022, Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente vários trechos contestados. Agora, o STF está analisando o mérito do caso.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a legislação atual restringe a improbidade administrativa a atos dolosos, excluindo expressamente a figura da improbidade culposa. Ele ressaltou que, embora a ilegalidade possa ocorrer de forma culposa, a improbidade administrativa, como ilegalidade qualificada pela corrupção, deve ser necessariamente dolosa.

Além disso, Moraes destacou a importância da comprovação de responsabilidade subjetiva e de dolo para configurar a improbidade administrativa, enfatizando a distinção entre agente corrupto e agente incompetente ou sem sorte.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Fonte: Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade (migalhas.com.br)


Administração Pública Ação de Improbidade Constituição Federal Contratos Contratos Administrativos Contratos Públicos Corte Especial Corte Superior Covid-19 CPC Crime Digital Código Civil Código de Defesa do Consumidor Código de Processo Civil Dados Pessoais Direito Digital Fraudes Digitais Improbidade Administrativa Internet Segura Jurisprudência Legal Opinions Lei de Proteção de Dados LGPD Licitação Licitações Ministério Público Nova Lei de Licitações Poder Judiciário Poder Público Prescrição Processo Civil Proteção de Dados Recurso especial Recursos Especiais Segurança Digital Servidor Público STF STJ Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal TCE-PR TCU Tribunal de Contas Tribunal de Contas PR Vazamento de Dados

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao acessar o site, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade.