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Responsabilidade em Condomínio: Partilha e Despesas Condominiais

A Terceira Turma do STJ, de forma unânime, decidiu que os sucessores coproprietários, mesmo após a partilha, respondem solidariamente pelas despesas condominiais do imóvel hereditário. Essa responsabilidade não se limita ao valor do quinhão hereditário de cada um, conforme previsto no Código Civil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação de cobrança de condomínio contra o espólio, a viúva meeira e os filhos de um falecido, solidariamente responsabilizando-os pelo pagamento das taxas condominiais. O recurso ao STJ contestou essa responsabilidade, alegando que cada herdeiro deveria responder apenas pelo seu quinhão.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, após a morte, a posse e a propriedade dos bens são transferidas aos sucessores, e que a responsabilidade por débitos anteriores à partilha recai sobre a herança. No entanto, após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, solidariamente, pelas despesas condominiais, respeitando-se o direito de regresso do condômino que pagou toda a dívida.

Bellizze ressaltou a natureza propter rem das despesas condominiais, permitindo ao credor cobrar a dívida de qualquer coproprietário. Assim, a solidariedade entre os condôminos é aplicável, e o credor pode exigir parcial ou totalmente a dívida de um ou alguns devedores, conforme estabelece o Código Civil.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05032024-Herdeiros-coproprietarios-respondem-solidariamente-por-divida-condominial–mesmo-alem-do-quinhao-hereditario.aspx


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