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REGRAS DAS NOVA LEI DE LICITAÇÕES SÃO QUESTIONADAS NO STF

O Partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6890, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o partido questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública. Alega que, embora o dispositivo tenha o objetivo de evitar as contratações emergenciais sucessivas e impor aos gestores da Administração Pública o dever de gestão e planejamento eficientes, acaba por punir antecipadamente as empresas que fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Já a Anape, através da ADI n. 6915, de relatoria do ministro Nunes Marques, sustenta a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 14.133/2021, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que este tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradoria. Segundo a associação, estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública não cabe à União, sob pena de ofender o pacto federativo, devendo o ente federado criar legislação específica e própria para atuar na representação dos agentes públicos.

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