No âmbito jurídico, é fundamental compreender o papel da prescrição, que afeta especificamente a pretensão, não a ação. A pretensão é o poder de exigir um comportamento específico da outra parte em uma relação jurídica. Antes de sua emergência, o direito e a obrigação existem, mas de forma estática. O dinamismo do direito subjetivo surge apenas com a pretensão, que pode não coincidir com o nascimento do direito em si. Assim, a prescrição da pretensão impede a cobrança da dívida, tanto judicial como extrajudicial.
Essa distinção é essencial e foi formalizada no Código Civil de 2002, que estabeleceu que o alvo da prescrição é a pretensão, não a ação. Mesmo que a capacidade de utilizar a “ação” seja afetada pela prescrição, isso é uma consequência da eficácia que ocorre no direito material. A pretensão, submetida ao princípio da indiferença das vias, pode ser exercida em âmbito judicial ou extrajudicial. Quando a pretensão prescreve, a cobrança da dívida torna-se inviável, não havendo espaço para pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, pois o direito subjetivo (crédito) continua a existir, mas a capacidade de exigir seu cumprimento se perde.
Nesse contexto, a prescrição afeta fundamentalmente a capacidade de fazer valer direitos no âmbito legal e extrajudicial, sendo essencial distinguir entre direito subjetivo e pretensão para entender suas implicações legais.
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