O Conselho Pleno da OAB aprovou a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, uma medida crucial para garantir a integridade da classe advocatícia. Agora, todas as seccionais terão acesso a informações que auxiliarão na verificação da idoneidade moral de novos advogados durante o processo de inscrição e em solicitações de inscrições suplementares.
Conforme o art. 8° do Estatuto da Advocacia, a idoneidade moral é um dos pressupostos fundamentais para a inscrição dos bacharéis, conforme o inciso IV. A criação desse banco de dados nacional foi resultado da sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro.
Daniel Blume (MA), conselheiro federal e relator da proposição, destacou a importância dessa unificação de informações para garantir o cumprimento do Estatuto. Antes dessa medida, a verificação da idoneidade ficava restrita ao conselho seccional correspondente, o que permitia que advogados inidôneos obtivessem inscrições em outras localidades.
Essa resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, representando um avanço significativo na garantia da integridade e confiança na advocacia brasileira.
Fonte: OAB regulamenta banco de dados nacional de inidoneidade moral (migalhas.com.br)
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