O §8º, do art. 334, do
Código de Processo Civil, determina a aplicação de multa à parte
que deixar injustificadamente de comparecer à audiência de
conciliação. Mas, se apesar da ausência da própria parte, seu
advogado comparece, a multa incide?
Ao julgar o recurso em mandado de segurança n. 56.442, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser aplicável a multa do art. 334, §8º, CPC, à parte que, embora ausente na audiência de conciliação, se faz nela representar por advogado, desde que a ele tenham sido expressamente outorgados poderes para transigir.
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