Recentemente sancionada, a Lei 14.879/2024 trouxe alterações significativas nas regras que envolvem a eleição de foro para ações judiciais ligadas a contratos privados. Especialistas expressam preocupação com a restrição da liberdade das partes para escolherem o local mais adequado para resolver disputas. A mudança, conforme destacado, pode limitar a imparcialidade e a conveniência na definição do foro, o que era previamente acordado entre as partes no momento da contratação.
A nova legislação impõe critérios mais rígidos quanto à pertinência do foro como domicílio das partes ou o local de cumprimento da obrigação. Para eles, isso pode contrariar princípios de livre estipulação contratual, como previsto na Lei da Liberdade Econômica. As críticas também apontam para possíveis impactos negativos no ambiente empresarial, sugerindo que varas menos especializadas ou com vieses locais poderiam ser favorecidas.
Fonte: Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações (conjur.com.br)
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