Em 18 de maio de 2022, foi sancionada a Lei 14.341/2022, que regulamenta a Associação de Representação de Municípios, com vetos presidenciais ainda pendentes de análise. De acordo com a nova lei, as associações serão constituídas como pessoas jurídicas sem fins lucrativos e dotadas de capacidade postulatória, com o fim de realizar objetivos de interesse comum de e caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
No entanto, é vedado às associações gerenciar ou realizar atividades e serviços públicos, atuar de forma político-partidária e religiosa e realizar pagamento de qualquer remuneração aos seus dirigentes, salvo em caso de pagamento de verbas indenizatórias relacionadas ao desempenho das atividades associativas.
Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação, e a filiação ou desfiliação de um município ocorrerá através de ato discricionário do prefeito. Além disso, poderá ser excluído da associação o Município que estiver inadimplente com as contribuições financeiras, após prévia suspensão de um ano.
Por fim, a dissolução compulsória das ARMs só se dará por decisão judicial transitada em julgado, podendo, porém, ter suas atividades suspensas antes que a decisão se torne definitiva.
Se você tem dúvidas acerca deste tema ou outro na área de Direito Constitucional ou Direito Administrativo, consulte o escritório RLLAW.