A Terceira Turma do STJ decidiu que o herdeiro tem o direito de propor uma ação autônoma de prestação de contas no contexto do inventário, sem que isso altere a natureza da relação jurídica entre ele e o inventariante. O direito do herdeiro em exigir e o dever do inventariante de prestar contas no inventário são estabelecidos por lei.
Assim, o herdeiro não está obrigado a fornecer detalhes minuciosos sobre os motivos pelos quais requer as contas. A ministra relatora do caso esclareceu que, apesar do CPC estipular um procedimento específico para esse tipo de demanda, o fato de o herdeiro ter solicitado a prestação de contas em outro processo judicial não altera a relação jurídica entre as partes.
Fonte: STJ Notícias
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