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Execução fiscal pode gerar inscrição em cadastro de inadimplentes.

Em recente acórdão proferido em julgamento de Recurso Repetitivo (REsp n. 1.807.180), o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese jurídica objeto do “tema 1.026” daquela Corte, definindo que “O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA)”.

No julgamento, o STJ solucionou, afirmativamente, a dúvida jurídica a respeito da (im)possibilidade de o devedor de crédito fiscal objeto de execução judicial poder ser, por este motivo, incluído no cadastro de inadimplentes.

O Escritório Reis e Lippmann atua na área do direito processual, prestando consultoria e assessoria jurídica em recursos aos tribunais locais e superiores, bem como elaborando pareceres e legal opinions a respeito de questões processuais.

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