Em recente acórdão
proferido em julgamento de Recurso Repetitivo (REsp n. 1.807.180), o
Superior Tribunal de Justiça firmou a tese jurídica objeto do “tema
1.026” daquela Corte, definindo que “O artigo 782, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções
fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente
pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de
outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida
razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão
de Dívida Ativa (CDA)”.
No julgamento, o STJ solucionou, afirmativamente, a dúvida jurídica a respeito da (im)possibilidade de o devedor de crédito fiscal objeto de execução judicial poder ser, por este motivo, incluído no cadastro de inadimplentes.
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