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Empresa é condenada por obstruir fiscalização

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a condenação de uma empresa por criar uma entidade de fachada com o objetivo de frustrar a fiscalização tributária da Receita Federal. A decisão, baseada na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), destacou que a conduta configurou um ato lesivo contra a administração pública, resultando em uma sonegação fiscal de mais de meio milhão de reais.

As instâncias judiciais anteriores já haviam reconhecido a gravidade dos atos praticados pela empresa, consolidando a responsabilidade e os valores em diversos processos. O recurso ao STJ questionava a aplicação do artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, que tipifica como ilícita a prática de dificultar investigações ou fiscalizações fiscais.

O relator do caso fundamentou sua decisão em precedentes anteriores, incluindo o julgamento do REsp 1.803.585 em 2020, que reiterou a abrangência da lei quanto à criação de empresas de fachada com o intuito de evasão fiscal. O Ministro enfatizou que a Lei Anticorrupção reafirma a independência das esferas administrativa e judicial, assegurando a responsabilização das pessoas jurídicas independentemente de processos administrativos prévios.

Fonte: Empresa de fachada criada para frustrar Receita é ato lesivo à administração pública (conjur.com.br)


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