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Edital de concurso em foco

O Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Complementar Municipal 179/16, que impunha um limite de idade de 40 anos para candidatos ao concurso da Guarda Civil. Além disso, o acórdão também alterou os critérios de altura mínima, estabelecendo 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

O relator do caso reafirmou a jurisprudência do STF, que determina que a limitação etária só é válida quando devidamente justificada pela natureza das atribuições do cargo. No caso em questão, as competências específicas do Guarda Civil não justificam a imposição dessa restrição, especialmente porque uma das etapas do concurso é o teste de aptidão física, que já avalia as condições dos candidatos.

O desembargador argumentou que a restrição etária pressupõe, de forma equivocada, que a aptidão física diminui drasticamente após uma certa idade, o que além de infringir o princípio da razoabilidade, também contraria o artigo 115, XXVII, da Constituição Paulista, que proíbe a estipulação de idade como critério em concursos públicos. 

Em relação às alturas mínimas, o magistrado orientou que devem ser seguidos os parâmetros das Forças Armadas, conforme a Lei Federal 12.705/12, alinhando-se à decisão do STF.

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Fonte: TJ/SP: Limitação etária em concurso para guarda civil é inconstitucional (migalhas.com.br)


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