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Dispensa de Licitação em contratação por pessoa jurídica pública

Foi aprovada a possibilidade de dispensa de licitação para contratação pela administração pública, nos moldes do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21. A norma permite que pessoa jurídica de direito público interno contrate entidades criadas especificamente para fornecer bens e serviços relacionados ao objeto da contratação, desde que não atuem no mercado e o preço seja competitivo.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) analisou  consulta da estatal Londrina Iluminação S.A., que questionou sobre a contratação de sociedade de economia mista por consórcios municipais para gestão de parque de iluminação pública. O TCE-PR reforçou que a contratação direta é viável se atendidos os requisitos legais, sem necessidade de aquisição de cotas ou participação acionária.

É fundamental que as decisões de contratação estejam embasadas na gestão estratégica dos serviços públicos e cumpram rigorosamente a legislação vigente.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Administrativo. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Fonte: Contrato com órgão criado para fornecer bens e serviços pode ter dispensa de licitação – Portal TCE-PR


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