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Direito à Reintegração ao Cargo Público 

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma professora à reintegração na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFBR), após sua demissão por suposto abandono de cargo durante um estágio no exterior. A 1ª Turma do TRF da 1ª Região concluiu que não houve dolo, pois a docente havia solicitado licença formal para sua viagem.

O Desembargador relator do caso ressaltou que a professora organizou suas aulas e comunicou a reitoria sobre seu afastamento, demonstrando sua boa-fé. A situação de atraso na viagem, decorrente de novas exigências de documentação na Inglaterra, foi considerada um caso de força maior, que impediu seu retorno à universidade no período esperado.

Além da reintegração, a decisão judicial determinou o pagamento retroativo de vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação referentes ao tempo em que a professora esteve afastada. O relator destacou que a prorrogação da licença foi devidamente deferida, tornando contraditória a instauração de um processo administrativo que visava apurar faltas, quebrando assim a expectativa legítima da servidora.

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Fonte: Professora demitida por abandono após estágio no exterior será reintegrada (migalhas.com.br)


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