Blog

Decisão sobre Créditos em Moeda Estrangeira na Recuperação Judicial

A Terceira Turma do STJ reiterou que, na recuperação judicial, os créditos em moeda estrangeira devem ser incluídos no quadro de credores na própria moeda em que foram constituídos, com a devida atualização do valor. Essa decisão foi tomada ao negar provimento ao recurso especial de uma empresa em recuperação, que buscava a conversão imediata de um crédito significativo.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a legislação estabelece que a variação cambial dos créditos em moeda estrangeira deve ser mantida como referência, a menos que haja acordo expresso em contrário no plano de recuperação. Assim, o crédito estrangeiro deve ser mantido na moeda original, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.

É importante notar que a conversão em moeda nacional é apenas para determinar o peso do credor nas votações durante a assembleia geral de credores, conforme previsto na legislação. No entanto, para a determinação do valor nominal do crédito e sua inclusão no processo de recuperação judicial, a variação cambial deve ser mantida, assegurando a integridade dos direitos dos credores.

Essa decisão reforça a importância de preservar a integridade dos créditos em moeda estrangeira durante o processo de recuperação judicial, garantindo a justiça e equidade entre os credores e respeitando as disposições legais estabelecidas.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29022024-Credito-em-moeda-estrangeira-deve-ser-incluido-na-recuperacao-judicial-sem-conversao.aspx


Administração Pública Ação de Improbidade Constituição Federal Contratos Contratos Administrativos Contratos Públicos Corte Especial Corte Superior Covid-19 CPC Crime Digital Código Civil Código de Defesa do Consumidor Código de Processo Civil Dados Pessoais Direito Digital Dívidas Fraudes Digitais Improbidade Administrativa Internet Segura Legal Opinions Lei de Proteção de Dados LGPD Licitação Licitações Ministério Público Nova Lei de Licitações Paraná Poder Judiciário Poder Público Processo Civil Proteção de Dados Recurso especial Segurança Digital Servidor Público STF STJ Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal TCE-PR TCU TJ/SP Tribunal de Contas Tribunal de Contas PR Vazamento de Dados

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao acessar o site, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade.