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Decisão de TRF confirma responsabilidade em caso de empréstimos consignados

A 12ª Turma do TRF da 1ª Região ratificou, por unanimidade, a decisão que obriga o município de Praia Norte/TO a quitar os valores relacionados aos empréstimos consignados, descontados dos contracheques dos servidores, mas não repassados à Caixa Econômica Federal.

 A instituição financeira apresentou documentação comprovando o convênio estabelecido com o município para autorização dos empréstimos, incluindo extratos mensais detalhados e notificações sobre o descumprimento contratual.

A relatora do caso enfatizou a responsabilidade do município na retenção e repasse dos valores descontados dos servidores, ressaltando que a omissão poderia caracterizar apropriação indébita de recursos públicos. Diante do inadimplemento contratual por parte do município, a relatora determinou a restituição dos valores descontados dos servidores à Caixa.

O posicionamento do colegiado reafirma a decisão da relatora, consolidando o entendimento sobre a obrigação do município em honrar os compromissos relacionados aos empréstimos consignados de seus servidores.

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Fonte: Município restituirá por não repasse de empréstimo descontado de servidores (migalhas.com.br)


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