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Arbitragem em foco: importante decisão judicial 

Recentemente o Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, proferiu uma decisão significativa ao extinguir um processo sem resolução de mérito, fundamentando-se na existência de uma cláusula compromissória de arbitragem. O caso envolvia uma ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres entre o autor e uma empresa de segurança.

O magistrado ressaltou que a validade e a eficácia do procedimento arbitral devem ser discutidas perante o árbitro competente. De acordo com os artigos 8º e 20 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), não cabe ao Poder Judiciário se pronunciar sobre a aplicabilidade da cláusula arbitral antes que a questão seja apreciada pelo tribunal arbitral.

Ele também observou que a ausência de jurisdição impede a análise de outros argumentos apresentados pelo embargante. Assim, a decisão culminou na extinção do processo, nos termos do art. 485, VII, do Código de Processo Civil, o que implica que o autor terá que arcar com as custas, despesas e honorários.

Essa decisão evidencia a importância da arbitragem como meio de resolução de conflitos empresariais. Aqui no escritório Reis & Lippmann Advogados, estamos sempre prontos para oferecer a melhor orientação e suporte em questões arbitrais. Entre em contato conosco para entender como podemos ajudar você!

Fonte: Juiz valida cláusula arbitral e extingue ação envolvendo fim de sociedade (migalhas.com.br)


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