O STJ possui entendimento no sentido de que, nos estados e municípios em que inexistem leis locais que disciplinem o processo administrativo, a Lei n. 9.784/99 tem aplicação subsidiária, principalmente em relação ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos.
Súmula n. 633/STJ: “A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. ”
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