A Lei 14.230/2021 alterou sensivelmente a denominada “Lei de Improbidade Administrativa”, trazendo, dentre as modificações, diversas previsões que são mais benéficas aos réus nessa espécie de ação.
Com as mudanças proporcionadas pela nova legislação, pôs-se imediatamente a questão: além de incidirem sobre os casos presentes e futuros, as regras mais benéficas podem ser aplicadas retroativamente, beneficiando, por exemplo, réus condenados em 1ª instância e com recurso pendente em tribunais, ou mesmo condenações já acobertadas pela coisa julgada?
Embora o tema seja polêmico e controvertido, já se identificam decisões favoráveis à tese da aplicação retroativa da nova lei, no que toca aos aspectos materiais que sejam mais benéficos ao réu, realidade essa que pode impactar um grande número de ações de improbidade em trâmite e mesmo já arquivadas, em todo o território nacional.
O Reis e Lippmann advogados tem ampla atuação na área do Direito Administrativo e Direito Processual, prestando consultoria e atuando em ações judiciais envolvendo discussões a respeito de contratos celebrados com o Poder Público e improbidade administrativa.