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🌟 Transparência nas multas de trânsito! 🌟

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da lei municipal nº 9.132/24 de Marília, que exige a publicação de demonstrativos de arrecadação e destinação de recursos provenientes de multas de trânsito no site oficial da prefeitura. 🏛️💻

🔍A norma exige que a prefeitura disponibilize informações detalhadas sobre como os recursos das multas de trânsito são arrecadados e utilizados. Essa medida visa aumentar a transparência e garantir que a população saiba exatamente como os valores são aplicados.

📜 O relator ressaltou que a lei, apesar de parecer inconstitucional à primeira vista, não interfere nas matérias reservadas exclusivamente à administração pública. Segundo ele, a divulgação de dados sobre multas de trânsito pode ser regulamentada pela Câmara dos Vereadores, pois não altera a estrutura do Poder Executivo nem o regime jurídico dos servidores públicos.

🔑 Princípios Fundamentais: O voto do desembargador enfatizou que a lei reforça princípios já previstos na Constituição Estadual e Federal, como a transparência governamental e o acesso à informação. A medida apenas complementa a obrigação constitucional de publicidade e transparência que a Administração Pública deve seguir.

💡 Essa decisão garante que os cidadãos possam acompanhar a destinação dos recursos das multas, promovendo uma maior fiscalização e confiança na gestão pública.

Fonte: TJ-SP valida lei que impõe transparência a destino de multas (conjur.com.br)


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