A 4ª Turma do STJ estabeleceu um importante precedente sobre notificação extrajudicial para ação de busca e apreensão de bens financiados. Em consonância com a era digital, o tribunal ratificou que o envio de e-mail pelo credor fiduciário ao devedor constitui meio legítimo de notificação, desde que haja prova inequívoca de seu recebimento.
O relator do caso destacou a necessidade de adaptar a legislação às inovações tecnológicas, evitando a subutilização dos recursos disponíveis para comunicação empresarial. Para ele, a exigência de regulamentação específica para cada nova ferramenta de comunicação seria contraproducente.
O entendimento do STJ reforça a flexibilidade do sistema jurídico em face das transformações sociais e tecnológicas, garantindo a eficácia das relações contratuais em um contexto marcado pela rápida evolução das comunicações.
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Fonte: Credor fiduciário pode usar e-mail para notificar devedor, decide STJ (migalhas.com.br)
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