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Novas diretrizes para negociação de dívidas protestadas

A Corregedoria Nacional de Justiça anunciou hoje o lançamento do Provimento 168/2024, visando simplificar e promover um ambiente mais favorável para acordos na negociação de dívidas protestadas ou em vias de protesto. O provimento, que altera a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, estabelece critérios claros para a apresentação de propostas de solução negocial antes e após o protesto.

Com essa nova regulamentação, os requerentes poderão solicitar medidas de solução negocial, fornecendo dados pessoais e informações suficientes para a identificação da outra parte envolvida. A proposta do provimento, feita pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) , está em conformidade com as diretrizes do CNJ para reduzir litígios e com a Meta 16 dos c da ONU, buscando estimular o acesso à justiça e construir instituições eficazes.

Além disso, os tabeliães de protesto terão a responsabilidade de promover campanhas educativas para reduzir a inadimplência e regularizar extrajudicialmente dívidas e restrições cadastrais. Essa iniciativa promove maior cidadania financeira ao propor medidas de negociação e busca aliviar a sobrecarga no Poder Judiciário.

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Fonte: CNJ: Dívida protestada pode ser negociada em cartório (migalhas.com.br)


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