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TJ/SC: Instituição financeira consegue penhorar faturamento de empresa

Em uma reviravolta judicial, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reformou uma decisão de primeira instância, permitindo a penhora do faturamento de uma empresa do setor moveleiro, incluindo eventuais recebíveis de cartão de crédito. A medida foi tomada após a constatação de ausência de bens penhoráveis e da inércia dos representantes legais da empresa.

O caso teve início quando uma instituição financeira, enfrentando dificuldades para receber uma dívida, solicitou a penhora dos rendimentos da empresa. Inicialmente, o pedido foi indeferido sob o argumento de que não havia provas suficientes de que a pessoa jurídica não possuía bens penhoráveis suficientes ou que os bens existentes eram de difícil alienação.

Em seu voto, o relator destacou: “Tais fatos, por si sós, já demonstram obstáculo à satisfação do crédito exequendo, uma vez que tornam quase que nulas as chances de pagamento voluntário, assim como de eventual indicação de bens passíveis de penhora.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial foi unânime, reforçando a necessidade de medidas mais severas para garantir a quitação das dívidas pela empresa inadimplente.

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Fonte: TJ/SC autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora (migalhas.com.br)


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