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Decisão do STJ sobre Cancelamento de Precatórios e RPVs

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma importante tese sob o rito dos recursos repetitivos, esclarecendo que o cancelamento automático do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) durante a vigência da Lei 13.463/2017 é válido apenas se comprovada a inércia do credor em proceder  levantamento do depósito dentro do prazo estabelecido. Este enunciado é de observância obrigatória por juízes e tribunais das instâncias ordinárias.

A decisão surge em razão da Lei 13.463/2017, que permitiu o cancelamento desses títulos que não fossem levantados pelos credores dentro de dois anos, abrindo caminho para milhares de cancelamentos preservados até então. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.755, declarou a inconstitucionalidade dessa lei, determinando que seus efeitos só pudessem evitar cancelamentos a partir de 6 de julho de 2022.

Neste cenário, a corte definiu que o cancelamento indiscriminado e automático de precatórios ou RPVs apenas devido ao transcurso do tempo é uma medida desproporcional, garantindo que a inércia do titular do crédito seja adequadamente comprovada antes de qualquer cancelamento. Esta decisão reforça o compromisso com a justiça e a equidade, evitando que credores sejam prejudicados injustamente por circunstâncias alheias à sua vontade.

Fonte: Cancelamento de precatório sob lei de 2017 só vale se houve inércia do credor (conjur.com.br)


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