O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a uma solicitação do Sebrae, estendeu o prazo para que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Agora, esses empresários têm até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu registro.
Para aqueles já cadastrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o processo de registro será automatizado por meio de integração de sistemas, eliminando a necessidade de ações adicionais.
Para empresas localizadas no estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública enfrentado, o prazo se estende para médias e grandes empresas. Já em outros estados, o prazo para cadastro de grandes e médias empresas encerrou em 30 de maio, conforme estabelecido pela portaria CNJ 46. A partir de 31 de maio, o registro tornou-se obrigatório, com implicações sérias para o descumprimento, incluindo multas por atos atentatórios à dignidade da Justiça.
O Domicílio Judicial Eletrônico, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é uma solução digital e gratuita que visa agilizar e facilitar as comunicações entre as empresas e os tribunais. Essa medida integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, buscando uma prestação de serviços mais eficiente e acessível para todos os cidadãos.
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