Uma decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A medida foi tomada em resposta a uma Reclamação apresentada pela Aegea, uma das empresas concorrentes na licitação para serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses.
Considerando a iminência da abertura das propostas, o ministro reconheceu a urgência para a concessão da liminar. A Aegea questionou no STF a regra do edital que proíbe uma mesma empresa de ser escolhida para mais de um dos três lotes no leilão, argumentando que tal restrição é desproporcional e viola a competitividade.
Em análise preliminar, o ministro Flávio Dino entendeu que essa regra do edital pode limitar a concorrência de forma injustificada, não considerando a capacidade real das empresas e prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa pela administração pública. Segundo ele, essa restrição é incompatível com o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de limitações injustificadas à competitividade em licitações.
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