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Penhora de 10% do Salário para Pagamento de Despesas Condominiais

Na 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, foi autorizada a penhora de 10% do salário de um devedor de despesas condominiais, com o desconto a ser realizado diretamente em sua folha de pagamento.

O caso teve início em 2018, quando o condomínio moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra o devedor, devido ao não pagamento das despesas condominiais. Após várias tentativas sem sucesso de localizar bens penhoráveis, o processo foi arquivado em março de 2022. No entanto, em junho de 2023, o processo foi desarquivado, resultando em novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros do executado.

O juiz da 2ª Vara Cível de Marília/SP determinou o levantamento do bloqueio de R$ 4.574,05 na conta bancária do executado, por se tratar de salário. O condomínio recorreu, solicitando a manutenção de 30% do valor bloqueado. No julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil reconheceu a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, reduzindo o percentual para 10%, visando garantir a dignidade do devedor.

Os desembargadores Vianna Cotrim e Morais Pucci acompanharam o julgamento, destacando a importância de equilibrar a efetividade do processo com a proteção dos direitos fundamentais do devedor. Diante da insolvência do devedor, o juízo determinou a penhora direta em seu salário, comunicando a empregadora da decisão.

O escritório RLLAW é notoriamente reconhecido na área de Direito Processual Civil. Tem alguma dúvida ou demanda, entre em contato conosco!

Fonte: Devedor terá salário descontado na folha para quitar dívida condominial (migalhas.com.br)


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