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Ministério Público não pode ajuizar ação para impedir cobrança de tributo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público não possui legitimidade para iniciar ações com o objetivo de impedir a cobrança de tributos, mesmo que estes tenham sido declarados inconstitucionais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que buscava evitar que uma concessionária continuasse a cobrar dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% sobre as contas de energia elétrica, após sua declaração de inconstitucionalidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O processo, que envolve questões de natureza tributária, foi extinto sem resolução de mérito em primeira instância, com decisão mantida pelo TJ-RJ. O relator do recurso no STJ, ministro Afrânio Vilela, destacou que, apesar do objetivo do MP-RJ ser garantir a efetividade da declaração de inconstitucionalidade do tributo, a natureza tributária do processo não confere legitimidade ao Ministério Público para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, que estabelece que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributos em ações civis públicas. Essa decisão ressalta a importância do respeito aos limites de atuação do Ministério Público em questões tributárias.

Fonte: MP não pode pedir interrupção de cobrança de tributo declarado inconstitucional (conjur.com.br)


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