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Decisão Judicial: Limites da Preferência em Licitações “Técnica e Preço”

Recentemente, a 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que, em licitações do tipo “técnica e preço”, o benefício aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte se limita ao critério de preço, e não ao julgamento técnico.

Uma agência de publicidade contestou em juízo, alegando ter seu direito violado em uma licitação em Cubatão/SP. Mesmo tendo a melhor oferta financeira, foi classificada em segundo lugar.

Argumentando sua condição de empresa de pequeno porte (EPP), sustentou que as regras de preferência estabelecidas na LC 123/06 deveriam ser aplicadas em qualquer tipo de proposta, seja técnica ou de preço.

Entretanto, o desembargador Spoladore Dominguez, relator do caso, esclareceu que o direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte se aplica apenas nos casos de empate entre as propostas, onde é possível apresentar uma oferta com preço inferior à considerada vencedora. Como não houve empate e a empresa já ofereceu o menor preço, o recurso foi negado.

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Fonte: TJ/SP: Em licitação, microempresa tem preferência só no critério preço (migalhas.com.br)


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