A 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que a notificação do consumidor por e-mail, antes da sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito, é válida. A relatora, Ministra Isabel Gallotti, destacou que o CDC exige apenas a comunicação por escrito, sem especificar o meio de envio.
O entendimento reforça a adaptação do Direito às novas tecnologias, garantindo eficácia e agilidade nas relações jurídicas. A decisão ressalta a importância da proteção do consumidor, mantendo-se em sintonia com a evolução da sociedade e das práticas comerciais.
Embora haja divergência jurisprudencial, a discussão sobre o tema provavelmente será definida pela 2ª Seção do Tribunal, responsável pelo direito privado. Acompanhe nossas redes para mais atualizações sobre temas jurídicos relevantes.
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Fonte: Negativação de devedor pode ser notificada por e-mail, decide STJ – Migalhas
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