Blog

Cerceamento de Defesa na Extinção de Ação Monitória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa em ação monitória que foi extinta com base na alegada insuficiência da prova escrita, mesmo após o autor requerer a produção de perícia após a oposição de embargos monitórios.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, quando o procedimento monitório é convertido em rito comum pela oposição dos embargos, todas as questões relacionadas à dívida podem ser debatidas, garantindo-se amplo direito de prova tanto ao autor quanto ao réu. Assim, a extinção da ação monitória por insuficiência de prova escrita após a produção probatória requerida pela parte autora caracteriza cerceamento de defesa, violando princípios fundamentais do processo civil, como a instrumentalidade das formas e a primazia do julgamento de mérito.

Com essa decisão, a Terceira Turma determinou o retorno do processo ao primeiro grau, garantindo às partes a oportunidade de produzir suas provas conforme as normas do procedimento comum. Continuaremos acompanhando atentamente este caso e reiteramos nosso compromisso em defender os direitos de nossos clientes com diligência e em conformidade com a lei.

Você gostou da notícia? Compartilha com os amigos e possíveis interessados!

Fonte: Após embargos monitórios, juiz deve deferir produção de provas (stj.jus.br)


Administração Pública Constituição Federal Contratos Contratos Públicos Covid-19 CPC Código Civil Código de Processo Civil Improbidade Administrativa Legal Opinions LGPD Licitação Licitações Ministério Público Nova Lei de Licitações Poder Judiciário Poder Público Proteção de Dados Segurança Digital STF STJ Superior Tribunal de Justiça TCE-PR TCU Tribunal de Contas

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao acessar o site, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade.