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VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À TESE FIRMADA EM CASO REPETITIVO

O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015, consagrou o entendimento de que o processo deve sempre buscar uma adequada mediação entre o direito nele previsto e sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, sendo que a interpretação de seu texto deve ser orientada a reforçar esse objetivo.

Diante disso, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 5.492/DF e 5.737/DF, por meio das quais analisou a (in)constitucionalidade de diversos artigos do CPC. Dentre eles, foram analisados os arts. 985, §2°, e 1.040, IV, que disciplinam a vinculação da Administração Pública a teses jurídicas fixadas no julgamento de casos repetitivos.

No resultado do julgamento, o STF definiu que “É constitucional a determinação de vincular a Administração Pública à efetiva aplicação de tese firmada no julgamento de casos repetitivos relacionados à prestação de serviço delegado (CPC/2015, arts. 985, § 2º; e 1.040, IV).”

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