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STF: é inconstitucional vincular salários de deputados estaduais aos federais

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que fixava os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. O entendimento do Ministro Relator Ricardo Lewandowski (aposentado) foi seguido pela maioria em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em face de Lei estadual de Santa Catarina.

O art. 27, §2º, da Constituição Federal, estabelece o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como teto máximo para os subsídios recebidos pelos deputados estaduais sem, no entanto, autorizar qualquer vinculação quanto ao reajuste automático entre as bases. Segundo o Ministro Relator da ação, o aumento concedido no âmbito da União não pode gerar aumento automático para Estados, vez que incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais. Além disso, esta vinculação proposta pela Lei estadual 17.671/2018 de Santa Catarina viola o princípio constitucional que impede a equiparação entre espécies remuneratórias.

Durante o julgamento da ação, em sessão virtual, houve divergência de entendimento entre os ministros. Para o ministro Luís Barroso, na época da edição da Lei, não houve qualquer inconstitucionalidade na fixação de subsídios dos deputados estaduais em percentual do valor pago aos deputados federais, porém o Ministro vedou a concessão de reajuste automático posterior baseado nessas mesmas normas. O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Fachin e Fux, porém vencidos pelos demais que acompanharam entendimento do relator.

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