Blog

Vedado o exercício da advocacia para policiais e militares

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação de declaração de inconstitucionalidade (ADI 7227) em face de alterações recentes em seu Estatuto. Tratam-se dos §§ 3º e 4º do artigo 28 da Lei 8.906/1994, (incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) que versam sobre a exceção de vedação ao exercício da advocacia em causa própria para policiais e militares da ativa.

O entendimento unânime do Plenário da Suprema Corte foi pela incompatibilidade do exercício da advocacia e das funções estatais de militares e policiais da ativa. A Ministra Relatora Carmen Lúcia ressaltou que: “A advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados.”

Sob o foco dos princípios da isonomia, moralidade e interesse público, ventilou-se quanto à possibilidade de abuso de poder e tráfico de influência por parte dessas classes quando atuantes na advocacia. Portanto, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos é também meio de prevenção de práticas abusivas, visando impedir o desequilíbrio da prestação jurisdicional.

Você gostou da notícia? Compartilha com os amigos e possíveis interessados!

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao acessar o site, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade.