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Multa por ausência em audiência de conciliação é aplicável se apenas o advogado da parte comparecer?

O §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, determina a aplicação de multa à parte que deixar injustificadamente de comparecer à audiência de conciliação. Mas, se apesar da ausência da própria parte, seu advogado comparece, a multa incide?

Ao julgar o recurso em mandado de segurança n. 56.442, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu não ser aplicável a multa do art. 334, §8º, CPC, à parte que, embora ausente na audiência de conciliação, se faz nela representar por advogado, desde que a ele tenham sido expressamente outorgados poderes para transigir.

O Escritório Reis e Lippmann atua na área do direito processual, prestando consultoria e assessoria jurídica em recursos aos tribunais locais e superiores, bem como elaborando pareceres e legal opinions a respeito de questões processuais.

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