Sabia que, mesmo com pendências, os municípios podem obter a Certidão Liberatória diretamente pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)? Essa certidão é fundamental para a habilitação do município ao recebimento de transferências de recursos, essencial para o bom andamento da gestão pública.
Prevista no artigo 296 do Regimento Interno do TCE-PR, a Certidão Liberatória, nestes casos, é positiva com efeitos de negativa, ou seja, indica as pendências registradas no sistema do TCE-PR.
⚠️ A medida é exclusiva para novos prefeitos (não se aplica a reeleitos), e pode ser solicitada no período de até 4 meses após o início do mandato. A certidão terá validade até 30 de abril de 2025.
🔑 Como funciona?
O novo prefeito pode obter a Certidão Liberatória com validade de 60 dias.
Caso seja necessário, uma nova certidão poderá ser solicitada dentro desse período, mediante requerimento formal ao TCE-PR, onde o gestor deve apresentar as ações adotadas para sanar as pendências.
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Fonte: Novos prefeitos podem obter Certidão Liberatória mesmo com pendências – Portal TCE-PR
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