A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abuso de autoridade por policiais militares, como o uso excessivo de violência sem resistência ativa, não se enquadra nas hipóteses de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
📜 Entenda o Caso:
Dois policiais militares de Minas Gerais foram processados pelo Ministério Público (MP-MG) por usar um cassetete e ameaçar com spray de pimenta durante uma abordagem em que não havia resistência. O MP-MG alegou que o comportamento atentava contra os princípios da legalidade e moralidade administrativa, mas o STJ concluiu que isso não configura improbidade administrativa.
🧑⚖️ O Que Mudou?
A decisão concluiu que com as alterações da Lei 14.230/2021, a nova Lei de Improbidade Administrativa (nova LIA) especifica condutas que configuram improbidade, e violência policial não se encaixa nessas novas categorias.
A decisão foi unânime e a ação foi julgada improcedente, mas isso não exclui possíveis medidas penais ou administrativas contra os policiais.
🔎 O Que Isso Significa?
Embora o abuso de autoridade não configure improbidade administrativa, ele pode ser tratado de outras formas legais. A decisão ressalta a importância das novas regras e interpretações na legislação sobre improbidade e abuso de autoridade.
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Fonte: Abuso de policial militar não é mais ato de improbidade administrativa, diz STJ (conjur.com.br)
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