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🔍 Entenda a revisão geral anual📜💼

Você sabia que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos possui regras específicas que garantem a reposição salarial sem implicar aumento real? 💸✨

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF/88), a revisão anual é um direito dos servidores, garantindo a reposição da perda inflacionária. Importante: essa revisão não se enquadra nas restrições de despesas impostas pelo artigo 167-A, inciso I, da CF/88. 🤔

🔎 O que diz o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR):

Recentemente, o TCE-PR esclareceu que a revisão geral anual dos servidores, prevista na CF/88, não é considerada um aumento real. Portanto, mesmo que um município esteja acima do limite de gastos com pessoal, essa revisão deve ser garantida, conforme os Acórdãos nº 1294/19, nº 1011/21 e nº 903/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR. 🏛️📈

Para mais detalhes sobre como essas normas podem afetar seu município ou gestão pública, entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudar a interpretar e aplicar a legislação de forma eficaz e adequada. 🏛️📞

Fonte: Revisão anual de remuneração é permitida mesmo com excesso de despesas de pessoal – Portal TCE-PR


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