O STF reafirmou um importante princípio: a exploração de loterias por agentes privados só pode ocorrer com autorização estatal e após licitação. Essa decisão unânime, proferida no julgamento do RE 1.498.128, impacta todos os processos semelhantes em andamento na Justiça!
📜 Entenda o caso: Uma empresa de Fortaleza buscava autorização para explorar loterias, como a famosa “Loteria dos Sonhos”. Apesar de uma decisão inicial favorável, a Turma Recursal negou a autorização, reforçando que a exploração de serviços públicos deve ser precedida de licitação
⚖️ Foi destacado que mesmo que outros particulares já atuem sem licitação, isso não muda a necessidade de seguir o procedimento legal. O Estado é o titular do serviço de loteria, e a sua exploração deve ser regulamentada.
💡 Por que isso é importante para você? Se você está pensando em atuar no setor de loterias ou qualquer outro serviço público, é fundamental entender essas regras! Garantir que sua atividade esteja em conformidade com a legislação pode evitar problemas futuros.
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Fonte: STF: Exploração de loterias depende de licitação; veja tese fixada (migalhas.com.br)
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