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📢 TJ-SP Anula Lei de Licitação para Praça!

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão: declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 15.399/11, que permitia a desafetação e alienação de uma praça pública em bairro de São Paulo. 🚫🏛️

📜 Entenda o Caso:

A lei, que autorizava o Executivo a vender a área pública através de licitação, foi considerada inconstitucional por não respeitar a necessidade de consultas e audiências populares, exigidas pela Constituição Estadual. A falta de participação comunitária no processo legislativo foi um ponto crucial para a decisão.

🔍 O que disse o Desembargador:

A decisão afirma que a ausência de estudos prévios e a não convocação da comunidade para discutir a desafetação da praça contrariaram a Constituição.

Mesmo que a área fosse destinada à construção de moradias populares, o processo deveria seguir as exigências constitucionais de participação pública.

Essa decisão destaca a importância de seguir os princípios constitucionais na administração pública e garante a participação da comunidade nas decisões que afetam diretamente a vida local. 🌟

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Fonte: TJ-SP cassa lei paulistana que permitia licitação para alienar praça pública (conjur.com.br)


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