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📜 Nova decisão do STJ sobre Improbidade Administrativa! 📜

🔍 A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma importante atualização sobre o tema de improbidade administrativa. Agora, a comprovação de prejuízo real ao erário é essencial para qualquer condenação baseada no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa. 🏛️

🔑 O que muda?

A partir de agora, não basta apenas a presunção de lesão aos cofres públicos para fundamentar uma condenação por improbidade administrativa.

É preciso provar o dano efetivo, mesmo em processos que envolvem fatos anteriores à Lei 14.230/21.

⚖️ O Caso: O Ministério Público do Tocantins (MP/TO) questionou contratações de R$ 2,2 milhões sem licitação para o projeto “Agora Tocantins”. O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) havia afastado a condenação por falta de provas de prejuízo real. O STJ, ao reavaliar o caso, confirmou a necessidade de demonstrar o dano efetivo.

🔍 Conclusão: Essa decisão reforça a importância de provas concretas para a condenação por improbidade administrativa. Em processos administrativos e civis, o detalhamento e a comprovação de prejuízos reais são fundamentais.

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